- Ana Vogado
Adicional de pontuação em provas de residência pode gerar impugnações pelos estudantes

O ponto mais controvertido disposto no Edital n.º 4, que visa a operacionalizar a ação estratégica “o Brasil conta comigo”, é o adicional de pontuação de 10% para os alunos que cursam os últimos anos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia e para os supervisores nos processos de seleção pública para programas de residência. O benefício visa a estimular a participação dos alunos na ação estratégica instituída para otimizar os serviços prestados pelo SUS no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Isso uma vez que não foi estipulada qualquer penalidade àqueles que não se inscreverem ou não forem notificados a participar. Contudo, pode-se interpretar que a bonificação incorre em violações a princípios constitucionais basilares do nosso ordenamento jurídico, de modo que muitos intentam sua impugnação pela via judicial.
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