
Direito Médico em Foco
Atenção à mulher na prevenção ao câncer pelo SUS deve ser ampliada, define nova lei

Entra em vigor a Lei 14.335, que amplia a prevenção, a detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres. Sancionada ontem (10), a nova norma altera a Lei 11.664/2008, que previa apenas ações contra os cânceres de mama e colo uterino, e assegura que essas ações de saúde sejam executadas em todo o território nacional.
Com a nova lei, a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia serão asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade, e não mais a partir dos 40 anos ou com o início da vida sexual, como acontecia até então. Além disso, todo procedimento necessário para diagnóstico desses cânceres passa a ser incluído no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A também dá ao médico a permissão de solicitar a substituição ou complementação dos exames.