
Ana Vogado
Estabelecimentos de saúde devem notificar casos de automutilação

Na última sexta-feira (26), foi sancionada a Lei 13.819, de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. O Projeto de Lei (PL) 1.902/2019, que deu origem à lei, é de autoria do deputado Osmar Terra e determina a notificação compulsória, pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados, de casos de violência autoprovocada. As tentativas de suicídio e automutilação também devem ser notificadas.
Os estabelecimentos de saúde devem notificar as autoridades sanitárias e os estabelecimentos de ensino públicos e privados devem notificar o conselho tutelar.
O relator do projeto, deputado Eduardo Barbosa, introduziu mudanças ao projeto, que foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário. O deputado incluiu a criação de um sistema nacional para prevenção da automutilação e do suicídio, além de um serviço telefônico gratuito para atendimento ao público.
O presidente da República vetou apenas um dispositivo, que determinava a aplicação das punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (Lei 6.437/1977) a quem descumprisse o novo dispositivo legal.
A nova lei foi publicada hoje (29) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor no prazo de 90 dias.
Fonte: Agência Senado.