
Direito Médico em Foco
Nova lei dispensa licitação para compra de insumos, bens e serviços contra COVID-19

Entrou em vigor hoje (14) a Lei 14.217/21, que autoriza a administração pública a comprar, sem licitação, insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o combate à pandemia de Covid-19.
A medida poderá ser adotada enquanto vigorar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decretada pelo Ministério da Saúde e não se aplica a aquisição de vacinas e demais insumos relacionados à campanha de vacinação contra a doença.
A nova lei prevê a aquisição com dispensa de licitação caso o gestor apresente justificativa técnica para fazê-lo e em casos de urgências. Passam a ser permitidos, ainda, pagamentos antecipados caso trate-se de condição indispensável para obter o bem ou serviço em questão. Além disso, também será permitida a contratação de fornecedora que esteja impedida de firmar contrato com a administração pública por penalidade caso esta seja a única fornecedora.
Por fim, vale destacar que também poderão se valer dessas regras Organizações Sociais e Organizações Sociais de Interesse Público que mantenham contratos de gestão de serviços públicos.