
Ana Vogado
Orientações para o preenchimento da certidão de óbito em meio à pandemia

Uma dúvida que tem acometido os profissionais de saúde durante o período de pandemia que enfrentamos é o preenchimento da Declaração de Óbito, quando ainda não há a confirmação de COVID-19.
Nesse contexto, foi publicada, no dia 31/03, a portaria conjunta do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Justiça n.º 1, que, dentre outras disposições, estabelece orientações acerca do preenchimento da Declaração de Óbito, durante a situação de pandemia do novo Coronavírus.
O ato normativo difere o prazo de lavratura dos registros civis de óbito decorrentes de COVID-19 para até 60 dias após a data do falecimento. Com efeito, os serviços de saúde deverão enviar, preferencialmente por meio eletrônico, as Declarações de Óbito, cópias de prontuários e demais documentos necessários à identificação do obituado, para as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Para além disso, os registradores civis deverão consignar a causa básica da morte, antecedências e diagnóstico que levaram à morte, bem como todas as observações quanto à identificação do falecido.
Nos casos em que a morte decorreu de doença respiratória suspeita para COVID-19, não confirmada por exames ao tempo do óbito, deverá ser consignado na Declaração de Óbito a descrição da causa mortis ou como “provável para COVID-19” ou “suspeito para COVID-19