
Direito Médico em Foco
Paciente em tratamento deve continuar sendo atendido após rescisão de plano de saúde coletivo

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de não comercializar planos de saúde individuais dispensa a operadora de fornecê-los em substituição ao plano coletivo empresarial rescindido unilateralmente por ela.
No entanto, segundo novo entendimento do STJ, deve ser mantido o vínculo contratual para os beneficiários do plano coletivo que estiverem internados ou em tratamento médico, até a respectiva alta, salvo se houver portabilidade de carências ou se for contratado novo plano coletivo pelo empregador.
A decisão se baseia no fato de que, embora a operadora possa promover a resilição unilateral do plano coletivo, ela não pode deixar ao desamparo os usuários que se encontram sob tratamento médico.