
Direito Médico em Foco
Plano de saúde é condenado por limitar sessões de terapia de usuária

3º Juizado Especial Cível de Brasília determina que plano de saúde deverá pagar indenização por danos morais a usuária que teve número de sessões de psicoterapia limitados pelo convênio. Foi estabelecido, ainda, que o plano de saúde deverá arcar com o custeio integral de todo o tratamento prescrito pelo médico.
No caso em questão, a autora passava por um luto, do qual decorreu um diagnóstico de depressão. O plano de saúde reembolsou as primeiras 10 sessões de psicoterapia, realizada em clínica credenciada pela rede de cobertura do réu, mas, depois, os valores foram negados, mesmo com nota fiscal e laudo psicológico e encaminhamento médico pela continuidade do tratamento.
O julgador concluiu que a negativa de cobertura de tratamento de saúde fundada em cláusula contratual abusiva gera dano moral, uma vez que a paciente teve seu direito à saúde violado. O plano de saúde terá, ainda, que custear o tratamento de psicoterapia da autora sem limite sessões.