
Ana Vogado
Portaria do Ministério da Saúde regulamenta o uso da Telemedicina para o combate ao Coronavírus

No intuito de regulamentar e operacionalizar medidas de enfrentamento à pandemia do COVID-19, o Ministério da Saúde publicou hoje (23/03/2020) a Portaria nº 467/2020, que dispõe sobre práticas de Telemedicina em caráter excepcional e temporário.
Na última quinta-feira, dia 19/03/2020, o Conselho Federal de Medicina, por meio do Ofício CFM nº 1756/2020-Cojur, já havia proferido norma semelhante, a qual ampliou – excepcionalmente, enquanto durar o combate à pandemia – a possibilidade e a eticidade da utilização da Telemedicina. Entretanto, a supracitada Portaria apresentou um escopo mais amplo do que a norma do CFM.
O Ofício CFM nº 1756/2020-Cojur limitou a ampliação da Telemedicina às ações de teleorientação (orientação e encaminhamento de pacientes em isolamento realizado por médicos), telemonitoramento (monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença, sob orientação e supervisão médica) e teleinterconsulta (troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico).
Já a Portaria nº 467/2020, do Ministério da Saúde, foi além e contemplou o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico realizado à distância por profissionais da medicina. Além disso, a nova Portaria também disciplina e estabelece requisitos para a emissão de receitas e atestados médicos à distância.
A referida Portaria entra em vigor hoje, dia 23/03/2020, e permanecerá válida enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), declarada por meio da Portaria nº 188/2020, também do Ministério da Saúde.