
Direito Médico em Foco
Sancionada suspensão das metas de entidades com o SUS até o fim deste ano

Foi promulgada ontem (29) a Lei 14.189/21, que desobriga instituições que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) de cumprirem, até 31 de dezembro de 2021, as metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contrato.
A lei beneficia hospitais, laboratórios, clínicas, organizações sociais de saúde e associações de assistência social que possuem certificado de filantropia e são obrigadas a prestar serviços ao SUS cumprindo metas de atendimentos para conseguirem isenção de tributos.
Objetivo da nova lei é auxiliar instituições que, devido a redução de atendimentos em decorrência da pandemia de Covid-19, não conseguiram cumprir as metas previstas em contrato.