
Direito Médico em Foco
Terceira Turma manda plano custear remédio sem registro na Anvisa, mas com importação autorizada

O Tema 990 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Terceira Turma do STJ determinou, porém, no âmbito do REsp 1.923.107, que uma operadora de plano de saúde arque com a importação do medicamento Thiotepa/Tepadina, usado no tratamento de câncer.
A decisão foi pautada no fato de que, apesar de o medicamento não ser registrado pela Anvisa, teve sua importação autorizada em caráter excepcional pela agência, o que já evidenciaria sua segurança sanitária.
Para a relatora, essa autorização, além de afastar dúvidas sobre a segurança do fármaco, exclui a ilicitude de sua aquisição, impedindo o enquadramento da conduta nas hipóteses dos artigos 12 e 66 da Lei 6.360/1976 e do artigo 10, inciso IV da Lei 6.437/1977, que tratam, respectivamente, sobre a Vigilância Sanitária e infrações à legislação sanitária federal.